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Sáb maio 09, 2015 10:07 am


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Administrador

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Estatuto Constituinte de Regras do Grupo Tático Operacional


Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 1 - Regras

Artigo 1 - Todas as regras devem ser, sem exceção, cumpridas por todos os funcionários em qualquer quarto da empresa.
Artigo 2 - O descumprimento do Estatuto do Grupo Tático Operacional pode gerar punições, como uma forma de alerta e de correção aos funcionários.
Artigo 3 - Ações que modifiquem uma regra devem ser realizadas com a autorização da Fundação.
Artigo 4 - Todos aqueles que por sua vez entrarem no Grupo Tático Operacional, deverão estar de acordo com as regras aqui citadas.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 2 – Requisitos

Artigo 5 - Todos os funcionários, ao entrarem na base devem estar com a missão, emblema e uniforme corretos.
Artigo 6 - Não é permitido a nenhum funcionário possuir grupos de outras polícias ou organizações em seu perfil.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 3 – Punições

Artigo 7 - Somente superiores que fazem parte da Cúpula do Comando do Grupo Tático Operacional, podem aplicar punições.
Artigo 8 - Caso os demais funcionários percebam que um funcionário está desobedecendo ao Estatuto do Grupo Tático Operacional, deve comunicar a um membro da Cúpula do Comando, e ele aplicará a devida punição.
Artigo 9 - As advertências da empresa são uma ferramenta de punição. Quando você levar uma advertência encare-a como um aviso, a segunda advertência encare-a como um alerta mais sério, na terceira advertência, Rebaixamento e na quarta advertência, demissão.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 4 - Ordens

Artigo 10 - Quando um superior der uma ordem que não inflija o Estatuto do Grupo Tático Operacional, o seu inferior deve prontamente obedecer.
Artigo 11 - Qualquer funcionário está proibido de dar ordens que inflijam o Estatuto do Grupo Tático Operacional.
Artigo 12 - Caso o funcionário receba uma ordem que inflija o Estatuto do Grupo Tático Operacional, o mesmo deve recusar-se imediatamente em cumprir, estando protegido pelo artigo 11.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 5 - Imagem da empresa

Artigo 13 - É proibido a todos os funcionários envolver-se em brigas, por meio de “spam” no console, em que façam referência ao Grupo Tático Operacional.
Artigo 14 - Está definitivamente proibido a todos os funcionários realizarem qualquer tipo de ataque contra outras polícias ou organizações sem autorização da Fundação.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 6 - Chamados

Artigo 15 - Todos os funcionários tem um prazo máximo de 10 minutos para atenderem o chamado de seus superiores.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 7 - Postura

Artigo 16 - É proibido qualquer tipo de brincadeiras, namoros, romances, cantadas, beijinhos, xavecos, indiretas românticas e xingamentos dentro da empresa.
Artigo 17 - Evite conversas paralelas dentro da base, quando um funcionário quiser comunicar com outro, use o sussurro para não atrapalhar os trabalho dos demais.
Artigo 18 - É proibido a todos os funcionários direta ou indiretamente pedir promoções. Se você realizar suas funções corretamente será reconhecido e promovido.
Artigo 19 - Não é permitido a nenhum funcionário abusar de seu poder dentro da empresa.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 8 - Ausências

Artigo 20 - É proibido á qualquer funcionário ausentar-se do jogo por mais de 7 dias sem aviso prévio à Fundação.
Artigo 21 - Ao justificar a sua ausência à Fundação, o funcionário deverá colocar o motivo na missão. Exemplo: [GTO] - Viajando.
Artigo 22 - Após 30 dias de ausência de um funcionário ele será demitido, independentemente de aviso prévio à Fundação.
Artigo 23 - Nenhum funcionário poderá ausentar-se num posto.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 9 - Direitos

Artigo 24 - No horário de funcionamento da base, pelo menos um funcionário com direitos ficará no comando, caso este precise se ausentar, deve primeiramente avisar a outro funcionário que tenha direitos para que o mesmo cuide da base. É proibido deixar a base sem direitos.
Artigo 25 - É proibido a todos os funcionários dar direitos, a qualquer pessoa, em qualquer grupo, sem a presença e autorização da Fundação.
Artigo 26 - É proibido pedir direitos nos grupos oficiais do Grupo Tático Operacional. Só terão direitos nos grupos aqueles que a Fundação julgar confiáveis.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 10 - Direitos do Funcionário

Artigo 27 - O funcionário que sair ou for demitido do Grupo Tático Operacional, terá a oportunidade de retornar uma única vez, sendo que com um cargo a menos ao qual saiu ou foi demitido.
Artigo 28 - Todo funcionário tem o direito de priorizar sua vida real, pois ela deve estar sempre em primeiro lugar.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 11 - Modo offline

Artigo 29 - É proibido a todos os funcionários entrarem em modo offline.
Artigo 30 - A punição cabível aos funcionários que descumprirem o Artigo 29 é rebaixamento.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 12 - Venda de cargos e contratações

Artigo 31 - Está proibido a todos os funcionários efetuar venda de cargos sem que pertençam ao grupo Cargos Pagos.
Artigo 32 - Está proibido a todos os funcionários efetuar contratações sem que pertençam ao grupo Recursos Humanos ou que tenham a devida permissão da Fundação.
Artigo 33 - Está proibido efetuar contratações estando a base com menos de 25 pessoas. A punição para quem realizar esta ato será advertência.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 13 - Falas coloridas dentro da base

Artigo 34 - Está proibido o uso de falas coloridas na base, exceto:

A)]Cor Azul - Utilizada para avisos.
B)Cor Amarela - Utilizada nas salas de aulas.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 14 - Horário de fechamento da base

Artigo 35 - É proibido fechar a Base antes das 23:00 horas (Horário de Brasília), salvo em ocasiões de eventos oficiais do Grupo Tático Operacional.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 15 - Acesso à sua conta

Artigo 36 - O funcionário ao permitir o acesso da sua conta à outra pessoa deve estar ciente de que se o mesmo desobedecer alguma regra do Grupo Tático Operacional, será punido normalmente. A conta de um funcionário está completamente submetida ao Estatuto do Grupo Tático Operacional, independente de quem esteja utilizando.

Estatuto do Grupo Tático Operacional | Capítulo 16 – Ataques

Artigo 37 - Em caso de ataque é permitido apenas a presença da fundação na base, os demais funcionários deverão retirar-se do quarto para que não venha a haver nenhum princípio de confusão.




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